Devido a Ata de Registro de Preços não ser considerada como Instrumento Contratual, mas como Instrumento Pré Contratual, se faz necessário constar informações contratuais vinculadas a ela para casos em que existirem documentos substitutivos ao Termo Contratual. Para tal, são inclusos tais anexos, podendo ainda ser transportados tais informações diretamente ao Termo de Referência para contratações via Sistema de Registro de Preços.